comentou em Efeitos sucessórios decorrentes da união estável, após o julgamento do RE 878.694 no STF Segunda, 11 de novembro de 2019, 14h39min Artigo esclarecedor, mas o STF não equiparou a união estável ao casamento comunahão parcial de bens !
comentou em Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Domingo, 10 de fevereiro de 2019, 12h26min Dr. Roberto Barroso parabéns por contribuir para a ciência do Direito Constitucional, é forçoso concluir a Carta Magna fora contemplada quando destacado a sua relevante importância para o Estado Democrático de Direito em seus aspectos referendados nos tópicos do presente Artigo.
comentou em O sujeito passivo no mandado de segurança Segunda, 24 de dezembro de 2018, 10h46min Parabéns, Doutora bem elaborado e com raciocínio de fácil compreensão.